Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEM S.A
- Advogados
- CAMILA DE ANDRADE LIMA (OAB 29889/PE), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0802381-43.2014.8.15.0331
DESPACHO
Vistos, etc. Ao Banco réu, para se manifestar sobre o que alegou o autor, em petição retro, adotando as providências cabíveis. BAYEUX, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
