Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0802392-86.2025.8.15.0331 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DERIVALDO DA SILVA.
SENTENÇA
EMENTA: BUSCA E APREENSÃO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. DL 911/69. CPC. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE DA DEMANDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Ocorrendo a satisfação da querela extrajudicialmente, tem-se a perda superveniente do objeto, resultando na carência da ação por ausência de interesse-utilidade, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Vistos, etc. Trata-se de [Alienação Fiduciária], com pedido de medida antecipada liminar, promovida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de REU: DERIVALDO DA SILVA. Distribuído o feito, analisada a inicial, foi deferida a liminar e expedido o respectivo mandado, com as diligências posteriores. Em trâmite o feito, antes da efetivação da citação, aportou nos autos petição do promovente informando a liquidação extrajudicial do débito pelo promovido, desta forma, pugnando pela extinção do feito, vindo os autos conclusos para julgamento.
Relato necessário.
DECIDO. Ocorrendo a satisfação da querela administrativamente, conforme narrado pelo promovente, tem-se a perda superveniente do objeto, resultando na carência da ação por ausência de interesse-utilidade. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, VI1, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas antecipadas. Sem honorários, haja vista não ter havido a triangularização processual com intervenção advocatícia em favor do promovido.
P. R.
I. C. (Local, data e assinatura eletrônicas) 1(CPC) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
