Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Redistribuição
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Redistribuição
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Arquivamento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Documento
Petição
Mandado
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO -2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802452-93.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE PIVOVAR PATRICIO em face de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE PIVOVAR PATRICIO. João Pessoa, 11 de julho de 2025. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO -2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802452-93.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE PIVOVAR PATRICIO em face de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE PIVOVAR PATRICIO. João Pessoa, 11 de julho de 2025. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Publicação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA
SENTENÇA
ID NUM 114947873
1º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802452-93.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE PIVOVAR PATRICIO em face de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE PIVOVAR PATRICIO. João Pessoa, 26 de junho de 2025. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
1º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802452-93.2025.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DENIZE PIVOVAR PATRICIO em face de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DENIZE PIVOVAR PATRICIO. João Pessoa, 26 de junho de 2025. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO LAUDO ACOSTADO ID NUM 113886057
Petição
Decurso de Prazo
Documento
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA CERTIDÃO ID NUM 111540910
Expedição de documento
deferimento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
INTIMAR A PARTE VIA ADVOGADO DO TERMO DE COMPROMISSO ID NUM 107198679 - Termo de Curatela Provisório Juntado por ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - MAGISTRADO em 06/02/2025 08:44:42
Documento
Emenda a inicial
Determinação de Diligência
Liminar
DecisãoConclusão
Publicação
Expedida/certificada
intimar a parte autora do despacho id num 106408647 - Despacho Juntado por ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO - MAGISTRADO em 27/01/2025 21:24:04
Determinação de Diligência
Emenda à Inicial
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição