Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SEBASTIAO GOMES DA COSTA
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802520-07.2019.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO (58). Assunto: [Tutela e Curatela] O(A) MM. Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a). Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802520-07.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SEBASTIAO GOMES DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, maior, portador da carteira de identidade nº 1.475789 e do CPF nº 085.***.***-62 , residente e domiciliado na Sitio Jaleco, s/n, Zona Rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como sequelas provenientes de acidente vascular cerebral, cujo CID foi identificado como CID 10 I69.4 e I69.10, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA JOSE GOMES DA COSTA, brasileira, casada, casada, agricultora portador do CPF : 060.***.***-57 e RG 2.555.780 SSP/PB 2ª via residente e domiciliado no Sitio Jaleco, Zona rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição
