Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE QUE INFORMA AO JUÍZO O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Processo nº: 0802575-87.2019.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO ANA CAROLINA Polo passivo: EXECUTADO: IONE DE FARIAS
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Decido. O exequente se manifestou nos autos informando o cumprimento integral da obrigação executada nestes autos. O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida. Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO extinta a presente execução. Desbloqueie-se os valores constritos nestes autos em nome da executada com urgência, em razão da impenhorabilidade comprovada em ids. 107134587 e ss.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE QUE INFORMA AO JUÍZO O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Processo nº: 0802575-87.2019.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO ANA CAROLINA Polo passivo: EXECUTADO: IONE DE FARIAS
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Decido. O exequente se manifestou nos autos informando o cumprimento integral da obrigação executada nestes autos. O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida. Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO extinta a presente execução. Desbloqueie-se os valores constritos nestes autos em nome da executada com urgência, em razão da impenhorabilidade comprovada em ids. 107134587 e ss.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito