Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX
PROCESSO Nº 0802799-11.2016.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se a executada, por intermédio do patrono cadastrado aos autos, para se manifestar sobre o pedido de bloqueio de parcela de seus proventos (Id nº 107632460), no prazo de 10 (dez) dias. Bayeux-PB, 23 de maio de 2025. Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1 Art. 3º do CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.