Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802851-19.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por M. E. D. S. P. em face de R. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de R.
F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). M. E. D. S. P.. João Pessoa, 9 de março de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802851-19.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por M. E. D. S. P. em face de R. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de R.
F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). M. E. D. S. P.. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
2025
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA
SENTENÇA
DO ID 129254291 - Sentença Juntado por MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO - MAGISTRADO em 18/12/2025 17:01:39
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802851-19.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por M. E. D. S. P. em face de R. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de R.
F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). M. E. D. S. P.. João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0802851-19.2025.8.15.2003. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por M. E. D. S. P. em face de R. F. D. S., cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de R.
F. D. S., em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). M. E. D. S. P.. João Pessoa, 19 de dezembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO. Juiz(a) de Direito. MAGNA COELY MELO PEREIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO Unidade Judiciária: 6ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº: 0802851-19.2025.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Sobre o exame psiquiatrico agendado no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 26.01.2026, às 09:00 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda R. F. D. S., a ser realizado pelo(a) Dra.
Camilla de Almeida Franca Falcão. OBS: A parte deverá encaminhar a interditanda R. F. D. S., para o exame no Juliano Moreira, saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia.
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO
DESPACHO
DO ID 127463712 - Despacho Juntado por ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - MAGISTRADO em 17/11/2025 13:25:44
INTIMAR DO
DESPACHO
DO ID 123194072 - Despacho Juntado por SIVANILDO TORRES FERREIRA - MAGISTRADO em 11/09/2025 11:25:52
Apresentado o laudo pericial oficial, manifestem sobre ele as partes envolvidas, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 477, § 1º), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.