Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802856-57.2025.8.15.0381
DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam os autos de ação de guarda movida por
L. M. D. S. em face de Cláudio Felix da Silva, genitor da sua neta, a menor Maria Vitoria da Silva Felix, sob a alegação de que a genitora da criança, a Sra. DANIELLE MARIA DA SILVA faleceu, deixando a criança aos cuidados da avó materna, ora autora, assim como o genitor
C. F. D. S. então promovido, encontra-se recluso em penitenciária. Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos a Certidão de Óbito da Sra. DANIELLE MARIA DA SILVA, genitora da menor, que a promovente pretende a concessão da guarda, sob pena de indeferimento da exordial. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, de logo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito