Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Conclusão
Documento
Documento
2025
Determinação de Diligência
Expedição de documento
Força maior
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Com supedâneo no art. 313, incisos V, alínea “a”, e VI, do CPC1, suspendo o curso do processo até o retorno da carta rogatória cadastrada ID Num 90623080. Tome o Cartório as providências necessárias. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Com supedâneo no art. 313, incisos V, alínea “a”, e VI, do CPC1, suspendo o curso do processo até o retorno da carta rogatória cadastrada ID Num 90623080. Tome o Cartório as providências necessárias. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Força maior
Conclusão
2024
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/certificada
Documento
Por decisão judicial
Determinação de Diligência
2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
2022
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
2021
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
de Instrução
Documento
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Intimar o patrono da parte autora no sentido de acostar nos autos os documentos necessários para cumprimento da carta rogatória para Portugal (decisão ou sentença, certidão de nascimento e a tabela de valores devidos) com a devida de atualização da dívida. Vide certidão com o e-mail em anexo explicando os procedimentos necessários para a emissão do expediente.
Intimar o patrono da parte autora no sentido de acostar nos autos os documentos necessários para cumprimento da carta rogatória para Portugal (decisão ou sentença, certidão de nascimento e a tabela de valores devidos) com a devida de atualização da dívida. Vide certidão com o e-mail em anexo explicando os procedimentos necessários para a emissão do expediente.
Conclusão
Documento
Considerando o teor da certidão lançada no evento de ID Num. 79122484, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, suspendo o trâmite desta ação pelo prazo de seis meses. Solicite-se informações ao órgão competente acerca do cumprimento da presente carta rogatória, permanecendo o processo suspenso até a sua efetivação, se antes do prazo supra determinado.
Considerando o teor da certidão lançada no evento de ID Num. 79122484, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, suspendo o trâmite desta ação pelo prazo de seis meses. Solicite-se informações ao órgão competente acerca do cumprimento da presente carta rogatória, permanecendo o processo suspenso até a sua efetivação, se antes do prazo supra determinado.
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Mero expediente
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Ato ordinatório
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Conclusão
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Distribuição