Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0802885-39.2021.8.15.2001
DESPACHO
Infelizmente, ainda não será possível o julgamento, pois é preciso que o plano de partilha contenha a qualificação completa do ‘de cujus’, da meeira e dos herdeiros, máxime se tal peça instruirá o futuro formal de partilha a ser levado a registro. Assim, à inventariante para, em 5 dias, oferecer novo plano de partilha em substituição ao do id. 108718211. Se atendido, conclusos para julgamento, desde que válida a certidão negativa de débito das fazendas públicas.
Do contrário, necessária atualização. Certidão da Censec no id. 38958080, de registro de imóvel no id. 38958556 e negativa de débito das fazendas nos id’s. 121247678, 121247679 e 121247680, recolhimento de custas no id. 74824813, CRLV’s nos id’. 38958571, 38958564 e 38958576, saldo bancário no id. 93728423 e parecer do MP no id. 116834781. João Pessoa, 25.8.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito