Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Mandado
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Mero expediente
Petição
Publicação
Processo Encaminhado
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
2025
Petição
2024
Determinação de Diligência
2023
Determinação de Diligência
2022
Determinação de Diligência
2021
Expedição de documento
HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição de ID 160062881, em consonância com o parecer ministerial de ID 160875629, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos.
Intime-se. Sem custas (art. 98, caput, CPC). Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0802888-91.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO em face de PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES. Pelo presente fica CITADO(A) PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, PB, 23 de março de 2026. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SILVIO JOSE DA SILVA, Juiz(a) de Direito.
Conclusão
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802888-91.2021.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Nome: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Endereço: Avenida Fortaleza, Residencial Bem Viver, 323, Casa 102, Celular 9-9646-8629, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-039 REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Nome: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Endereço: Rua Professora Maria Amélia Torres_**, 149, WHATSAPP (83) 9664-0420, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-130
Vistos, etc. Verifica-se que o despacho de ID 117302483, ao tratar das diligências destinadas à pesquisa de endereços da parte promovida pelo sistema SISBAJUD, mencionou a juntada do respectivo documento. Contudo, o referido extrato de consulta não fora efetivamente anexado aos autos, razão pela qual, procedo à sua devida juntada. E conforme depreende-se do documento, foram localizados múltiplos endereços relacionados a parte ré.
Diante disso, intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações obtidas e requerer o que entender de direito. João Pessoa, 17 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Petição
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Evolução da Classe Processual
Determinação de Diligência
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Incompetência
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802888-91.2021.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Nome: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Endereço: Avenida Fortaleza, Residencial Bem Viver, 323, Casa 102, Celular 9-9646-8629, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-039 REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Nome: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Endereço: Rua Professora Maria Amélia Torres_**, 149, WHATSAPP (83) 9664-0420, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-130
Vistos, etc. Conforme consulta realizada nos sistemas SISBAJUD, em anexo, foram localizados múltiplos endereços vinculados à parte demandada. Diante disso, intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das informações obtidas e requerer o que entender de direito. João Pessoa, 30 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802888-91.2021.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Nome: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO Endereço: Avenida Fortaleza, Residencial Bem Viver, 323, Casa 102, Celular 9-9646-8629, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-039 REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Nome: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES Endereço: Rua Professora Maria Amélia Torres_**, 149, WHATSAPP (83) 9664-0420, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-130
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para falar sobre o conteúdo da certidão de ID: 109259027, no prazo de 10 (dez) dias. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes. João Pessoa, 28 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS - ART. 344 DO CPC Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias. Processo nº 0802888-91.2021.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: NATALIA SUELLE THOME SALUSTIANO em face de EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DIAS SOARES.
E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 11 de abril de 2024.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.