Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Perempção, litispendência ou coisa julgada
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
de Conciliação
Petição
Petição
Mandado
Petição
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Família da Comarca da Capital
PROCESSO Nº 0802995-33.2024.8.15.2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS (...) S E N T E N Ç A
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS - EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR QUE TRAMITA EM OUTRA VARA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É de ser extinto o processo sem julgamento do mérito se constatada a litispendência.
Vistos etc. RUBSON DOS SANTOS SILVA, qualificado, por Defensora Pública, ajuizou ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS em face de MARIA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS, igualmente qualificada nos autos, alegando os fatos contidos na inicial. Em contestação, a promovida informou que tramita na 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira ação na qual contém o mesmo objeto da presente, com as mesmas partes, distribuída em 12 de setembro de 2023.
Em ID nº 86758939, a promovida atestou as informações juntando petição inicial da ação litispendente. RELATADOS,
DECIDO. Inquestionavelmente, este processo padece de vício da litispendência. Existe uma outra ação idêntica, com mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir em trâmite na 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. A litispendência ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato.
De acordo com os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 337, do CPC: § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso. É o caso dos autos, além de que esta ação foi distribuída posteriormente, apenas em 22 de janeiro de 2024, de modo que deve prosseguir a que foi distribuída primeiro.
Assim sendo, considerando que não há prejuízo às partes, deve ser extinta a presente ação. Vejamos o entendimento do nosso Egrégio Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO DE ALIMENTOS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V E §3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. - Uma ação guarda identidade com outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Tendo sido a segunda demanda proposta no curso da primeira, resta configurada a litispendência. (TJPB -
ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00294849720118152001, - Não possui -, Relator DES JOSE RICARDO PORTO , j. em 30-09-2015) Conclui-se que houve a ocorrência da litispendência, acarretando na extinção do feito sem resolução de mérito. Em sendo assim, com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.
I. Transitada em julgado, arquive-se. João Pessoa, 26 de março de 2024. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Processo nº 0802995-33.2024.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Alegou a parte promovida a existência de litispendência com outra ação distribuída anteriormente sob nº 0805996-54.2023.8.15.2003. Contudo, intime-se a contestante para que demonstre as informações aduzidas, comprovando a data da distribuição da ação litispendente e os pedidos nela contidos, no prazo de 5 dias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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