Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0803037-53.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Alimentos, Investigação de Paternidade]
AUTOR: J. F. D. S.
REQUERIDO: S.
C. B.
Vistos, etc. Inicialmente, determino a atualização do endereço da exequente informado na petição retro.
Intime-se o executado para pagamento do remanescente do débito alimentar conforme indicado no ID 157141692, bem como das que se vencerem no curso da execução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de imediato prosseguimento do feito.
Registre-se novamente que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do § 3º do art. 528 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem comprovação de pagamento, certifique-se e volte concluso para fins legais.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito