Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL PROCESSO NÚMERO: 0803047-26.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B REU:
L. S. S. Advogado do(a) REU: MILTON FERNANDO TALZI - SP205033
DECISÃO
Vistos. Iniciada a instrução probatória em 13 de março de 2026 (ID 155564226), procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela acusação, o Policial Militar José de Arimateia Gomes da Silva. Em ato instrutório subsequente, realizado em 13 de maio de 2026 (ID 159402926), restou decretada a revelia do acusado
L. S. S., com fulcro no art. 367 do Código de Processo Penal, diante de seu não comparecimento injustificado apesar de devidamente intimado (ID 158073956). Na mesma assentada, restou dispensada a oitiva da vítima, ante a expressa manifestação de desinteresse e desistência de sua inquirição apresentada pela assistência e acolhida pelo Órgão Ministerial, tendo este insistido na colheita do depoimento da testemunha tempestivamente arrolada, Fernando Luciano Luna (ID 159402926).
Na audiência realizada em 03 de setembro de 2026 (ID 167102161), ante a ausência de intimação do patrono da defesa e assistência de acusação, e a necessidade de renovação das diligências para localização da referida testemunha de acusação, o Ministério Público reiterou a imprescindibilidade de sua oitiva, indicando novos dados para localização, vindo os autos conclusos para designação de nova data para a conclusão da instrução processual.
Assim sendo, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia 01/10/2026, pelas 09h30min, na sala 1º JVDM - JUÍZA TITULAR. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Esclareço que a audiência será realizada na modalidade híbrida, conforme as diretrizes traçadas pelas Resoluções nº 329/2020 e nº 680/2026, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e artigos 184, 185, 217 e 222, todos do CPP.
A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/6200761465, e/ou na sala de audiências do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no térreo do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB. Ministério Público, advogado constituído pelo réu (Dr. Milton Fernando Talzi – OAB/SP nº 205.033), bem como os assistentes de acusação cadastrados (Dr.
Wilson Breda Lopes – OAB/SP nº 386.958 e Dr. Ricardo Reis Franklin – OAB/SP nº 266.987), intimados via minipac.
Intime-se por mandado a testemunha arrolada pela acusação, Fernando Luciano Luna, nos endereços e telefones informados pelo Ministério Público, na assentada de ID 167102161, a saber: Rua General Pedro Goncalves de Medeiros, 183, B41A202, Oitizeiro; Rua Rangel Travassos, 954, Varjão; Rua Dois de Fevereiro, 453, Rangel; Av. Coremas, 1080, Jaguaribe; Telefones: 83.98768-7708, 83.99830-1525, 83.98772-6225, 83.98174-3120, 83.98723-6044, 83.99311-5053 Fica consignado que, embora o acusado seja revel (art. 367 do CPP) e o processo prossiga sem a necessidade de sua intimação para os atos subsequentes, ser-lhe-á assegurado o direito ao interrogatório caso compareça espontaneamente ao ato designado, acompanhado de sua defesa técnica.
Se a intimação for realizada por WhatsApp, o oficial de justiça deve confirmar o endereço atualizado da pessoa intimada, certificar o número de telefone, verificar se o intimado dispõe de internet e aparelho compatíveis com a videoconferência e informá-lo de que poderá comparecer ao Fórum caso enfrente dificuldades técnicas. Instruções essenciais para acesso à sala virtual: Acesso por dispositivo móvel: instale previamente o aplicativo ZOOM.
Acesso por computador: clique no link pelo navegador de internet. No dia do ato: conecte-se com 10 minutos de antecedência, com áudio e vídeo habilitados, e porte documento de identificação com foto. Canais de atendimento em caso de dúvidas, no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários: Telefone (83) 3214-3987, WhatsApp (83) 9143-5525 ou e-mail [email protected].
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Publicada eletronicamente.
Cumpra-se, com urgência, em sendo o caso. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL PROCESSO NÚMERO: 0803047-26.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B REU:
L. S. S. Advogado do(a) REU: MILTON FERNANDO TALZI - SP205033
DECISÃO
Vistos. Iniciada a instrução probatória em 13 de março de 2026 (ID 155564226), procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pela acusação, o Policial Militar José de Arimateia Gomes da Silva. Em ato instrutório subsequente, realizado em 13 de maio de 2026 (ID 159402926), restou decretada a revelia do acusado
L. S. S., com fulcro no art. 367 do Código de Processo Penal, diante de seu não comparecimento injustificado apesar de devidamente intimado (ID 158073956). Na mesma assentada, restou dispensada a oitiva da vítima, ante a expressa manifestação de desinteresse e desistência de sua inquirição apresentada pela assistência e acolhida pelo Órgão Ministerial, tendo este insistido na colheita do depoimento da testemunha tempestivamente arrolada, Fernando Luciano Luna (ID 159402926).
Na audiência realizada em 03 de setembro de 2026 (ID 167102161), ante a ausência de intimação do patrono da defesa e assistência de acusação, e a necessidade de renovação das diligências para localização da referida testemunha de acusação, o Ministério Público reiterou a imprescindibilidade de sua oitiva, indicando novos dados para localização, vindo os autos conclusos para designação de nova data para a conclusão da instrução processual.
Assim sendo, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia 01/10/2026, pelas 09h30min, na sala 1º JVDM - JUÍZA TITULAR. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Esclareço que a audiência será realizada na modalidade híbrida, conforme as diretrizes traçadas pelas Resoluções nº 329/2020 e nº 680/2026, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e artigos 184, 185, 217 e 222, todos do CPP.
A audiência virtual será realizada pela plataforma Zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/6200761465, e/ou na sala de audiências do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizada no térreo do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB. Ministério Público, advogado constituído pelo réu (Dr. – OAB/SP nº 205.033), bem como os assistentes de acusação cadastrados (Dr.
Estado da Paraíba Poder Judiciário Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital Mutirão TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n. 0803047-26.2024.8.15.2002 Autor: Ministério Público Estadual Réu:
L. S. S. Dia da audiência: 13/03/2026, às 10h00 Presentes: Juiz: Dr. André Ricardo de Carvalho Costa Promotor de Justiça: Dr. Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira Advogado do Réu: Dr. Milton Fernando Talzi - OAB SP205033 Réu:
L. S. S. Vítima: B. P.
C. D. O. Assistente De Acusação: Dr. Wilson Breda Lopes - OAB SP386958 Testemunhas do MP: Fernando Luciano Luna Pc José De Arimateia Gomes Da Silva Iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Aberta a audiência, as partes foram instadas e manifestaram o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: “A Resolução CNJ n. 345 disciplina: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021).
Ante o exposto, considerando que nesta audiência as partes foram instadas e manifestaram o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, determino, na forma da Resolução CNJ n. 345, o cadastro do presente feito como “Juízo 100% Digital”. Foi realizada a leitura da denúncia, tendo os depoentes sido alertados acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP.
Consultados, defesa técnica e réu dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa. Cientificadas as partes, não houve impugnações, restando preclusas alegações anteriores à realização do ato. As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. Pelo MM. Juiz foi dito: Aberta a audiência, verificou-se a ausência do réu, estando presente seu advogado, da testemunha arrolada pela acusação José De Arimateia Gomes Da Silva e a ausência da vítima, apesar de devidamente intimada, não compareceu.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0803047-26.2024.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome:
L. S. S. Endereço: R TRAJANO REIS, 185, apto 124, Torre B, Vila Sônia, SÃO PAULO - SP - CEP: 05541-030 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO
L. S. S.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por REGINA HELENA PONCIANO INACIO, Analista Judiciário.
2025
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0803047-26.2024.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome:
L. S. S. Endereço: R TRAJANO REIS, 185, apto 124, Torre B, Vila Sônia, SÃO PAULO - SP - CEP: 05541-030 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO
L. S. S.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por REGINA HELENA PONCIANO INACIO, Analista Judiciário.
Wilson Breda Lopes – OAB/SP nº 386.958 e Dr. Ricardo Reis Franklin – OAB/SP nº 266.987), intimados via minipac.
Intime-se por mandado a testemunha arrolada pela acusação, Fernando Luciano Luna, nos endereços e telefones informados pelo Ministério Público, na assentada de ID 167102161, a saber: Rua General Pedro Goncalves de Medeiros, 183, B41A202, Oitizeiro; Rua Rangel Travassos, 954, Varjão; Rua Dois de Fevereiro, 453, Rangel; Av. Coremas, 1080, Jaguaribe; Telefones: 83.98768-7708, 83.99830-1525, 83.98772-6225, 83.98174-3120, 83.98723-6044, 83.99311-5053 Fica consignado que, embora o acusado seja revel (art. 367 do CPP) e o processo prossiga sem a necessidade de sua intimação para os atos subsequentes, ser-lhe-á assegurado o direito ao interrogatório caso compareça espontaneamente ao ato designado, acompanhado de sua defesa técnica.
Se a intimação for realizada por WhatsApp, o oficial de justiça deve confirmar o endereço atualizado da pessoa intimada, certificar o número de telefone, verificar se o intimado dispõe de internet e aparelho compatíveis com a videoconferência e informá-lo de que poderá comparecer ao Fórum caso enfrente dificuldades técnicas. Instruções essenciais para acesso à sala virtual: Acesso por dispositivo móvel: instale previamente o aplicativo ZOOM.
Acesso por computador: clique no link pelo navegador de internet. No dia do ato: conecte-se com 10 minutos de antecedência, com áudio e vídeo habilitados, e porte documento de identificação com foto. Canais de atendimento em caso de dúvidas, no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários: Telefone (83) 3214-3987, WhatsApp (83) 9143-5525 ou e-mail [email protected].
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Publicada eletronicamente.
Cumpra-se, com urgência, em sendo o caso. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
Logo após, ocorreu a oitiva da testemunha do MP, José De Arimateia Gomes Da Silva, conforme mídia em anexo No tocante a testemunha Fernando Luciano Luna, este não foi localizado. Em seguida, o MP e o advogado de Defesa insistiu na oitiva da vítima e do réu, portanto redesigno para o dia 13/05/2026 às 08:30 horas. Especa-se intimação para a vítima e o acusado nos endereços, telefones e e-mails informados no ID 154639920.
Intimados os presentes.
Cumpra-se. Nada mais se registrou. A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo (art. 25, Resolução CNJ nº 185/13 c/c art. 17, IV e § 1º, Resolução CNJ nº 329/2020), dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0803047-26.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTES: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N. e outros X
L. S. S.
DECISÃO
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra
L. S. S.. Devidamente citado(a)(s), o(a)(s) denunciado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação. A(s) resposta(s) à acusação apresentada(a)(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) não elide(m) de plano acusação, pois não demonstra(m) manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do(s) agente(s). Bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do(s) agente(s).
Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade. Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) denunciado(a)(s) e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 / 03 / 2026 , pelas 10h00min, na sala JVD-B- SEMANA DA PAZ (ACERVO B).
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. Explicações e link Abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) comunique-se a unidade prisional para providenciar o acesso a sala virtual das audiências. Caso haja testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os. Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos. Considerando a omissão do advogado em fornecer os endereços das testemunhas de defesa, inviabilizando a intimação por este Juízo, a defesa deverá garantir a presença das testemunhas na data e horário designados, e prover o link de acesso a sala virtual ou conduzi-las ou Fórum Criminal da Capital, sob pena de preclusão da prova testemunhal.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo B - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09, de acordo com as seguintes instruções:
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09 , com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). João Pessoa, 16 de janeiro de 2026. Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DECISÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 0803047-26.2024.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) PARTES: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N. e outros X
L. S. S.
DECISÃO
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra
L. S. S.. Devidamente citado(a)(s), o(a)(s) denunciado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação. A(s) resposta(s) à acusação apresentada(a)(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) não elide(m) de plano acusação, pois não demonstra(m) manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do(s) agente(s). Bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do(s) agente(s).
Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade. Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) denunciado(a)(s) e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 / 03 / 2026 , pelas 10h00min, na sala JVD-B- SEMANA DA PAZ (ACERVO B).
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. Explicações e link Abaixo. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) comunique-se a unidade prisional para providenciar o acesso a sala virtual das audiências. Caso haja testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os. Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos. Considerando a omissão do advogado em fornecer os endereços das testemunhas de defesa, inviabilizando a intimação por este Juízo, a defesa deverá garantir a presença das testemunhas na data e horário designados, e prover o link de acesso a sala virtual ou conduzi-las ou Fórum Criminal da Capital, sob pena de preclusão da prova testemunhal.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local. Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo B - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09, de acordo com as seguintes instruções:
1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial.
2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência. Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09 , com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP. Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). João Pessoa, 16 de janeiro de 2026. Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Acervo B AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0803047-26.2024.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assuntos: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba REU:
L. S. S.
Vistos, etc.
Intime-se o advogado de defesa para indicar o endereço atualizado do acusado, em dez dias.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de novembro de 2025. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – CITAÇÃO -PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943): Nº.0803047-26.2024.8.15.2002 – APSum – RÉU/ACUSADO: Nome:
L. S. S. Endereço: R TRAJANO REIS, 185, apto 124, Torre B, Vila Sônia, SÃO PAULO - SP - CEP: 05541-030 . O(A) EXMO(A). DR(A). ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do RÉU/ACUSADO
L. S. S.,que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 361 do CPP, citar o(a) ré(u) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ocorrerem os efeitos do art. 366 do CPP..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por REGINA HELENA PONCIANO INACIO, Analista Judiciário.