Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803069-19.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: T. D. N. M.AUTOR:
L. M. B. REU: J. D. S. B.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por LORENA MENDES BATISTA, representada por sua genitora, THALIA MENDES DA SILVA, em face de J. D. S. B.. Designada audiência de conciliação, requereu a parte autora a desistência da ação – id. 114262811.
É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve a formação do contraditório, impõe-se a homologação de plano do pedido de desistência. Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII, do CPC, revogando-se a tutela concedida.
Condeno a autora nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão da gratuidade que ora fica concedida. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803069-19.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: T. D. N. M.AUTOR:
L. M. B. REU: J. D. S. B.
SENTENÇA
Visto. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por LORENA MENDES BATISTA, representada por sua genitora, THALIA MENDES DA SILVA, em face de J. D. S. B.. Designada audiência de conciliação, requereu a parte autora a desistência da ação – id. 114262811.
É o relatório.
Decido Trata-se de pedido de desistência da ação com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não houve a formação do contraditório, impõe-se a homologação de plano do pedido de desistência. Isto posto, considerando o pedido de desistência formulado nos autos, HOMOLOGO por sentença, o referido pedido para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VIII, do CPC, revogando-se a tutela concedida.
Condeno a autora nas custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão da gratuidade que ora fica concedida. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve contestação. Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, pois entendo que o trânsito em julgado neste caso é imediato, por não haver sucumbente. Santa Rita/PB, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803069-19.2025.8.15.0331 REPRESENTANTE: T. D. N. M.AUTOR:
L. M. B. REU: J. D. S. B. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-o para ciência de todo o teor da sentença prolatada nos autos. Advogado: THEO LUCAS DO NASCIMENTO OAB: PB29912 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 12 de junho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário