Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
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EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803069-53.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: Y.
W. P. B., brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3.812.547 2via-SDS/PB e do CPF nº 103.***.***-06, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE:
V. M. P., brasileira, solteira, do lar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, sob o nº 063.***.***-22 e com RG nº 2.241.602 SSP/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803069-53.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: Y.
W. P. B., brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3.812.547 2via-SDS/PB e do CPF nº 103.***.***-06, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE:
V. M. P., brasileira, solteira, do lar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, sob o nº 063.***.***-22 e com RG nº 2.241.602 SSP/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803069-53.2024.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: Y.
W. P. B., brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3.812.547 2via-SDS/PB e do CPF nº 103.***.***-06, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE:
V. M. P., brasileira, solteira, do lar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, sob o nº 063.***.***-22 e com RG nº 2.241.602 SSP/PB. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.