Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Mandado
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
2022
Petição
2021
de Interrogatório
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803131-98.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE ALEXANDRE, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE: JOSELITA FRANCISCA BARBOSA ALEXANDRE. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803131-98.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE ALEXANDRE, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE: JOSELITA FRANCISCA BARBOSA ALEXANDRE. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803131-98.2021.8.15.0331 . AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE ALEXANDRE, portador de deficiência/enfermidade mental que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curadora do interditado a REQUERENTE: JOSELITA FRANCISCA BARBOSA ALEXANDRE. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Documento
Documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição