Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803133-97.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURADOR: R. G. P. Nome: R. G. P. Endereço: R GEORGE CUNHA, 109, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-180 REU: M.
D. P. P. Nome: M. D. P. P. Endereço: R GEORGE CUNHA, 109, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-180 Trata-se de ação de autorização judicial para venda de bem pertencente à pessoa curatelada, ajuizada por ROBERTO GONÇALVES PINA, na qualidade de curador de sua genitora, M. D. P. P., visando à expedição de alvará judicial para alienação do imóvel situado na Rua Daniel Pessoa, nº 138, Conjunto Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, de copropriedade da curatelada e de seu ex-cônjuge.
O pedido exordial foi deferido, com a consequente expedição do alvará judicial (ID 93046227), por meio do qual foi autorizada a alienação do imóvel pelo valor não inferior a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), tendo sido imposta ao curador a obrigação de, após a efetivação da alienação, apresentar documentação comprobatória da transação, bem como do depósito do valor correspondente à fração pertencente à curatelada (50% do montante negociado) em conta bancária ou aplicação financeira em seu nome.
O curador, no prazo determinado, apresentou aos autos o contrato de compra e venda do imóvel pelo valor de R$ 190.000,00 (ID 112073395) e comprovante de depósito do valor de R$ 90.300,83 em conta bancária em nome da curatelada (ID 112073394), demonstrando o cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial. Com vistas dos autos, o órgão do MP opinou pela declaração do cumprimento da obrigação e extinção do presente processo, nos termos do art. 924, caput, do CPC (ID 112348059).
Decido. A documentação acostada aos autos nos IDs 112073394 e 112073395 comprova a efetiva utilização do alvará judicial expedido (ID 93046227), com a satisfação integral da obrigação imposta no comando final da sentença anteriormente proferida (ID 90027349). Dessa forma, restando comprovado o cumprimento da obrigação estabelecida por meio da sentença referida, por nada mais haver a tratar, arquivem-se os autos com as diligências de estilo.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803133-97.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURADOR: R. G. P. Nome: R. G. P. Endereço: R GEORGE CUNHA, 109, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-180 REU: M.
D. P. P. Nome: M. D. P. P. Endereço: R GEORGE CUNHA, 109, ERNESTO GEISEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58075-180
Vistos, etc.
Intime-se o advogado constituído pela parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço e telefone de contato do seu constituinte, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal para os demais atos do processo. João Pessoa, 10 de março de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
2024
AUDO DE AVALIAÇÃO Aos 23 dias de FEVEREIRO 2024, sta cidade de João Pessoa e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, especificamente RUA DANIEL PESSOA CUNHA, 138, ERNESTO GEISEL, em cumprimento ao mandado do MM Juiz de Direito da 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL e extraído da Ação Processo 0803133-97.2024.8.15.2001, dirigi-me ao endereço indicado no mandado de ID 85359737, onde procedi à avaliação do bem indicado no mandado: 01 CASA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONTENDO 3 QUARTOS, 3 SALAS, 2 WCS, TERRAÇO EM L, GARAGEM COBERTA COM ALUMÍNIO GALVANIZADO, GRADEADA, CASA EM GRANDE PARTE COBERTA POR TELHA, COZINHA COBERTA EM PVC, 01 QUARTO NO GESSO, 01 LATERAL LIVRE, QUINTAL PEQUENO, ÁREA DE SERVIÇO, TODA MURADA, TERRENO EM 10X20, NECESSITANDO O IMÓVEL DE REPAROS, PINTADA, RUA CALÇADA, SANEAMENTO COMPLETO, PRÓXIMA À PRINCIPAL, PONTOS COMERCIAIS NO SEU ENTORNO, TAIS COMO FARMÁCIAS, CASA LOTÉRICA, POSTO DE GASOLINA, LABORATÓRIO CLÍNICO, BANCO 24 HORAS, PET SHOP, PONTO DE ÔNIBUS, ÁREAS DE LAZER.
Assim sendo, passo a avaliar em R$ 200.000,00 ( DUZENTOS MIL REAIS ). João Pessoa/PB, 23 de FEVEREIRO 2024