Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Conclusão
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Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Processo Encaminhado
2025
Conclusão
2024
Documento
2023
Recebimento
2022
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Cálculo de Liquidação
Recebimento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
de Conciliação
Documento
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
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Mandado
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Determinada a Redistribuição
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803134-47.2022.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: LIDIANE NICOLAU RAMOS DE SOUSA Endereço: R HERNANI COSTA, 83, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-107
REQUERIDO: FLAVIO DE SOUZA Endereço: RUA ADALGISA CARNEIRO CAVALCANTI, 960, WHATSAPP 98867-9392, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000
Vistos os autos.
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público, mediante remessa dos autos à Contadoria Judicial. Coma juntada dos cálculos, digam as partes, por seus patronos, em 05 (cinco) dias. Após o que, dê-se nova vista ao MP. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”