Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DESPACHO - 0803190-78.2025.8.15.2002 Requerente: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA(067.***.***-70); STEPHANIE VON BROWN MACHADO CAVALCANTI(012.***.***-98); Requerido(a): PETRÔNIO DA PENHA OZIAS
Vistos, etc.
Intime-se a vítima para se manifestar sobre o pedido de revogação de medida protetiva no prazo de 5 (cinco) dias, dando-lhe ciência da possibilidade de solicitar auxílio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba oara qye oreste assistência judiciária gratuita e a represente no processo, caso não possua advogado. Ademais, fica a vítima advertida de que a ausência de manifestação no prazo ofertado será interpretada como desinteresse no prosseguimento do feito, ensejando a revogação das medidas protetivas que lhe foram concedidas.
PARA CUMPRIMENTO: Intimo a vítima, por seu advogado, nesta oportunidade. Decorrido o prazo, com manifestação da requerente, dê-se vista ao Ministério Público, indepente de nova conclusão, para manifestação. Após, faça-se conclusão. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito