Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a falta em 5 (cinco) dias.
SENTENÇA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA. SEM MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a falta em 5 (cinco) dias.
2024
Em petição, a parte executada alega excesso de execução, apresenta planilha de débito e a respectiva compensação dos valores que entende devido e junta comprovante de pagamento Id 91333376. Desse modo, diante do exposto, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
2023
Diante da certidão do meirinho, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0803336-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: B.
V. A. D. A. Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIA THEREZA SANTIAGO MOURA DE MOURA - PB26521, MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO - PB6907
REQUERIDO: B.
L. D. A. E. S. Advogados do(a)
REQUERIDO: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA - PB14273-E, DIANA LEITE BRASIL CAVALCANTI - PB18460
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão do meirinho, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Diante da certidão do meirinho, intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
Processo número - 0803336-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: B.
V. A. D. A.
REQUERIDO: B.
L. D. A. E S. Com a manifestação da exequente nos autos, intime-se o executado para proceder com o pagamento da obrigação alimentar em atraso no prazo de 05 dias sob pena da medida extremada.