Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Documento
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Processo Encaminhado
2025
Documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisãode Conciliação
Determinação de Diligência
Petição
Mandado
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Procedência
Arquivamento
Documento
de Conciliação
Petição
Mandado
Petição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803376-98.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SEVERINA SANTOS DOMINGOS Nome: SEVERINA SANTOS DOMINGOS Endereço: R ESTUDANTE JÚLIO CÉSAR RÉGIS DA SILVA, 44, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-244 REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA Nome: CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA Endereço: Rua Maria Marques da Silva, s/n, CONDOMÍNIO JARDIM MIRITANIA, Bloco B, casa 01, Jardins, SANTA RITA - PB - CEP: 58301-852
Vistos, etc.
01) Anote-se no PJE o endereço da parte promovida constante na petição de ID 113625311;
02) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 04/09/2025 às 08:00 horas, para realização de audiência preliminar de conciliação (art. 334, CPC) , a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
03) Intimem-se a parte autora, bem como a parte promovida para a audiência, e cite-se esta para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*);
04) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias.
05) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.. Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC).
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25052809472823700000106455066
Petição
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803376-98.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SEVERINA SANTOS DOMINGOS Nome: SEVERINA SANTOS DOMINGOS Endereço: R ESTUDANTE JÚLIO CÉSAR RÉGIS DA SILVA, 44, JOÃO PAULO II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-244 REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA Nome: CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA Endereço: desconhecido
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
02)
Intime-se a parte autora, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder as diligências necessárias para a localização do endereço da parte ré e informá-lo, em igual tempo (art. 319, CPC); tudo, a fim de viabilizar-se a sua citação pessoal para integrar a lide, posto que é por meio da regular citação do acionado que a relação a relação jurídica processual validamente instaura-se.
03) Diligências necessárias. João Pessoa, 28 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição