Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Cível da Capital 3ª Vara de Família da Capital Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 - Telefone: (83) 3219-6300 ***PROCESSO Nº: 0803387-30.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. A. G. REQUERIDO: J. O. G.
Vistos, etc. A autora acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face do réu em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 159054279). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em consequência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito.
Intime-se. Sem custas (art. 98, caput, CPC). Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 18 de maio de 2026 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803387-30.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. A. G. Nome: J. A. G. Endereço: Rua Manoel Geremias de Albuquerque, 136, APTO 301, COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: J.
O. G. Nome: J. O. G. Endereço: desconhecido
Vistos, etc. Ao que se observa dos presentes autos, não foi acostada cópia do comprovante de residência. Diante do que, sendo este documento essencial para a propositura da presente demanda, determino que seja a parte autora intimada, através do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando-se aos autos cópia do referido documento; tudo, sob pena de indeferimento (art. 320 c/c art. 321, CPC); Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes.
João Pessoa, 28 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25052814070195000000106484895
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803387-30.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. A. G. Nome: J. A. G. Endereço: Rua Manoel Geremias de Albuquerque, 136, APTO 301, COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: J.
O. G. Nome: J. O. G. Endereço: desconhecido
Vistos, etc. Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais. Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariada) ou das três últimas declarações de IR , e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhadora ou empreendedora autônoma).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 29 de maio de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.