Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Decurso de Prazo
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Desarquivamento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Petição
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803471-37.2025.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOSEFA GENESIO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 05/05/2025. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803471-37.2025.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOSEFA GENESIO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 04/04/2025. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803471-37.2025.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOSEFA GENESIO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 13/03/2025. Eu, ANDERSON ANTONIO DIAS DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803471-37.2025.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOSEFA GENESIO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 13/03/2025. Eu, ANDERSON ANTONIO DIAS DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Documento
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Determinada a Redistribuição
Incompetência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição