Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2025
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Desarquivamento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (3ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803493-96.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOHN TOMAS GALDINO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), MARILENE SANTOS DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 12/12/2024. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Publicação
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803493-96.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOHN TOMAS GALDINO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: MARILENE SANTOS DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 25/11/2024. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
de Instrução
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803493-96.2024.8.15.0751. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REQUERIDO: JOHN TOMAS GALDINO DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), REQUERENTE: MARILENE SANTOS DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 04/11/2024. Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
de Instrução
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Antecipação de tutela
Distribuição