Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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intime-se a parte requerida, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os pedidos constantes nas petições de IDs 129199639, 136906071 e 156916145, bem como sobre a presente decisão e os documentos que vierem a ser juntados pela fonte pagadora. Após o que, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. P.
I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
2025
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803563-43.2024.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: S. S. D.
C. M. Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus_**, 654, 401, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-230
REQUERIDO: E. A. D. M. Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 372, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400
Vistos os autos. Intimem-se as parte autora, por seus patronos constituídos, para informarem sobre a realização de acordo, no prazo de 02 (dois) dias, juntando a referida minuta para homologação. Decorrido o prazo e nada requerido, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803563-43.2024.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: S. S. D.
C. M. Endereço: Rua Radialista Antônio Assunção de Jesus_**, 654, 401, Jardim Cidade Universitária, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-230
REQUERIDO: E. A. D. M. Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 372, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400
Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que há manifestação da parte autora pela composição em relação à partilha (Id. 106796636), o que é evidentemente mais benéfico para a resolução da lide. No mesmo sentido, a manifestação ministerial ao Id. 111861503. Assim, nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma solução mais satisfatória para ambas as partes e, principalmente, a prole comum, designo nova audiência de conciliação e mediação para o dia 23 de outubro de 2025, pelas 09:00 horas.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”