Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Conclusão
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Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Processo Encaminhado
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
2025
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7ª Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803578-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADEILDA MARIA SANTOS SILVA Endereço: R JOSINALDO BELO DA SILVA, S/N, PARATIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-333 REQUERIDO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS Endereço: R JOAQUIM DOS SANTOS SOBRINHO, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-545
Vistos os autos.
Intime-se a requerente, por sua advogada, para cumprir com o requerido pelo MP ao Id. 115852054, no prazo de 05 dias. Após, vistas ao órgão ministerial. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Expedida/Certificada
Documento
Expedição de documento
Documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803578-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADEILDA MARIA DOS SANTOS Endereço: R JOSINALDO BELO DA SILVA, sn, PARATIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-333 REQUERIDO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS Endereço: R JOAQUIM DOS SANTOS SOBRINHO, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-545
Vistos os autos. Retifique-se o nome da requerente no sistema, passando a constar ADEILDA MARIA SANTOS SILVA, conforme documentos retro. JÁ expedido novo termo de curatela provisório com as retificações necessárias, intime-se a autora, por sua patrona, para as providências perseguidas pelo MP, em cinco dias. Em seguida, nova vista. Após o que, conclusos para sentença. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Antecipação de tutela
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803578-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADEILDA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS
Vistos os autos. Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. Deste modo, intime-se a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Emenda à Inicial
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição