Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0803603-37.2022.8.15.0211
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o pagamento intempestivo, intime-se o promovido para adimplemento do quantum de R$ 2.568,48, referente à multa e honorários previstos no art. 523, §1°, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online. ITAPORANGA, 19 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0803603-37.2022.8.15.0211
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento retro, ficando cientificado de que seu silêncio será interpretado como aceitação quanto ao montante depositado. ITAPORANGA, 12 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803603-37.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: GERALDO BERNARDO EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC). Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito 1Art. 524. O requerimento previsto no será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.