Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Trânsito em julgado
Decisão2024
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0803663-95.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALBINO, portador(a) de: “TTranstorno Depressivo Maior recorrente grave, com sintomas psicóticos, referente ao CID F33.3", nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADELITA ALBINO DA SILVA SOUZA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de março de 2025. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0803663-95.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALBINO, portador(a) de: “TTranstorno Depressivo Maior recorrente grave, com sintomas psicóticos, referente ao CID F33.3", nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADELITA ALBINO DA SILVA SOUZA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 6 de março de 2025. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0803663-95.2024.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALBINO, portador(a) de: “TTranstorno Depressivo Maior recorrente grave, com sintomas psicóticos, referente ao CID F33.3", nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADELITA ALBINO DA SILVA SOUZA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
de Conciliação
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Liminar
DecisãoInclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição