Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803668-89.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: R. R.
C.
SENTENÇA
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBTENÇÃO DO FIM DESEJADO DE MODO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A realização do fim almejado acarreta a perda de objeto da ação e traduz falta de interesse processual.
Vistos, etc. A.
C. F. E.
I. S., devidamente qualificado e por advogado legalmente constituído ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de R. R. C., igualmente qualificado, conforme pedido inicial. Ausência de Citação. A parte autora peticionou requerendo a extinção do feito, haja vista acordo entabulado de forma extrajudicial com o promovido, id. 112578378. Vieram-me os autos conclusos. Em suma, é o relatório.
DECIDO. Dispõe o art. 485, inc. VI, do diploma processual civil que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. No caso em testilha, a parte autora verberou no id. 112578378, acordo de forma extrajudicial com o promovido e a falta de interesse processual. Pois bem. Verifica-se que a parte autora não possui mais interesse no provimento jurisdicional desta lide, uma vez que já o obteve de forma extrajudicial.
Destarte, tenho por reconhecer a perda do objeto da ação e por conseguinte, a falta de interesse processual, nos moldes do art.485, VI do CPC. ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, torno sem efeito a liminar presente no id. 50647537 e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas previamente recolhidas. Sem honorários advocatícios haja vista a ausência de contraditório.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803668-89.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024. Assim, considerando a certidão id. 106816891, foi identificado o processo de n° 0860238.32.2024.815.2001 com autuação em 17.09.2024 com trâmite na 1ª Vara Cível da Capital.
A referida lide anterior, extinta com resolução de mérito em razão da homologação de transação. Desta feita, em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 02 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito