Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
Processo Encaminhado
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2025
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
de Mediação
Procedência
DecisãoPetição
Petição
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Mero expediente
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0803673-77.2025.8.15.0331 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Exoneração] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para tomar ciência da audiência de conciliação aprazada no processo acima.
Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI OAB: PB21239 DESIGNO O DIA 02/09/2025, pelas 09h, para a audiência de conciliação, a ser realizada de modo presencial, no Fórum de Santa Rita – 3ª Vara, na sala de audiências do CEJUSC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências devidas, nos termos do art. 335 do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. SANTA RITA, em 7 de agosto de 2025. De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat.
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0803673-77.2025.8.15.0331 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Exoneração] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima.
Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANT, OAB: PB21239 Considerando a manifestação id 115192786, defiro a dilação de prazo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. SANTA RITA, em 2 de julho de 2025. De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat.
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803673-77.2025.8.15.0331 AUTOR: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA REU: DAVI VICTOR SILVA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seu advogado, para ciência de todo o teor do despacho id 113431833 prolatado nos autos: "..Intime-se a parte autora para juntar aos autos a sentença que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
" Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI OAB: PB21239 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 28 de maio de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição