Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2026
Processo Encaminhado
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2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Documento
Documento
2023
Petição
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos Santa Rita/PB CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº 0803676-03.2023.8.15.0331 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado no dia 01/10/2024, sem recursos das partes. Santa Rita/PB, 1 de outubro de 2024 ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Servidor Judiciário
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803676-03.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HELENA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) do CID 10: F00 (Demência na doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curadora, ELIENE PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 20 de setembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803676-03.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HELENA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) do CID 10: F00 (Demência na doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curadora, ELIENE PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 20 de setembro de 2024. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
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Expedição de documento
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EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803676-03.2023.8.15.0331.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HELENA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) do CID 10: F00 (Demência na doença de Alzheimer), nomeando-lhe como curadora, ELIENE PEREIRA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 15 de agosto de 2024.Eu, Técnico Judiciário, Lucas Freire Almeida, digitei. ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
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Requisição de Informações
Conclusão
Petição
Mandado
Petição
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Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Requisição de Informações
Conclusão
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Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
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de Interrogatório
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
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Antecipação de tutela
Inclusão no Juízo 100% Digital
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