Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0803756-23.2025.8.15.0031 [Dissolução]
REQUERENTE: D. R.
C. D. M.
REQUERIDO: J. D. M. P. J.
SENTENÇA
Vistos, etc. Refere-se à AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS proposta por D. R.
C. D. M. em face de J. D. M. P. J.. Ato seguinte, a parte autora requereu a desistência da lide. Por último, vieram-me os autos conclusos. DA DESISTÊNCIA Requereu a parte autora a extinção do processo antes mesmo de se implementar a citação da parte contrária, portanto desnecessária a sua anuência. Deste modo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação”. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que não angularizada a relação processual. Condeno a parte autora em custas, com exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, arquive.
Intime-se. Ciência ao MP. Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicas. José Jackson Guimarães Juiz de Direito