Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0803787-44.2025.8.15.2003
DECISÃO
Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, que seja intimada a parte autora, através de sua patrona, para EMENDAR À INICIAL, corrigindo o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, bem como, juntar nos autos documento de titularidade do bem objeto de partilha. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito