Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Patos
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- MARCIO FERREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA (OAB 10179/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0803888-07.2022.8.15.0251
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o requerimento feito pelo C.R.C de Patos (ID nº 115063947), intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, juntarem aos autos certidão de nascimento e/ou Carteira Nacional de Identidade (frente e verso), no intuito de proceder com a averbação da união estável. Cumprida a diligência, autorizo desde já o encaminhamento da referida documentação à serventia, independente de conclusão.
Por fim, realizada a averbação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. PATOS, datado e assinado eletronicamente. VIRGÍNIA
L. FERNANDES M. AGUIAR Juíza de Direito
