Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Vistos etc.Para o cumprimento da obrigação alimentar no valor atualizado de R$ 4.515,20 (ID 161776388 e ID 167724586), determino: a) A intimação do executado por sua advogada constituída, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC); b) A expedição de mandado para a intimação pessoal do devedor em seu endereço profissional, perante a empresa Elite Personalização Automotiva Ltda., na Rua Leonel Pinto de Abreu, nº 1.308, Cristo Redentor, João Pessoa/PB (ID 167724586); c) Fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), iniciando-se em seguida o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação (art. 525 do CPC); d) Inerte o executado, intime-se a exequente para requerer as providências expropriatórias cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-s