Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Remessa
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Processo Encaminhado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
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Petição
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Distribuição
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Nome: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M.
DE ALBUQUERQUE, 600, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 REU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Nome: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Endereço: R POETISA GUIOMAR TRAVASSOS CHIANCA, 2171, casa 04, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-532
Vistos, etc.
01) Em consonância a cota ministerial de ID 128273707, intimem-se as partes, para querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, seus quesitos periciais quanto a realização de estudo psicossocial e, se entender necessário, requeira a participação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil.
02) Após, com ou sem manifestação, remeta-se ao setor psicossocial do Fórum Cível da capital, para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder a realização do exame psicossocial do caso, conforme solicitado pelo MP. João Pessoa, 9 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Nome: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M.
DE ALBUQUERQUE, 600, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 REU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Nome: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Endereço: R POETISA GUIOMAR TRAVASSOS CHIANCA, 2171, casa 04, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-532
Vistos, etc.
01) Em consonância a cota ministerial de ID 128273707, intimem-se as partes, para querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, seus quesitos periciais quanto a realização de estudo psicossocial e, se entender necessário, requeira a participação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil.
02) Após, com ou sem manifestação, remeta-se ao setor psicossocial do Fórum Cível da capital, para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder a realização do exame psicossocial do caso, conforme solicitado pelo MP. João Pessoa, 9 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Nome: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M.
DE ALBUQUERQUE, 600, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 REU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Nome: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Endereço: R POETISA GUIOMAR TRAVASSOS CHIANCA, 2171, casa 04, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-532
Vistos, etc.
01) Em consonância a cota ministerial de ID 128273707, intimem-se as partes, para querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, seus quesitos periciais quanto a realização de estudo psicossocial e, se entender necessário, requeira a participação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do Código de Processo Civil.
02) Após, com ou sem manifestação, remeta-se ao setor psicossocial do Fórum Cível da capital, para, no prazo de 90 (noventa) dias, proceder a realização do exame psicossocial do caso, conforme solicitado pelo MP. João Pessoa, 9 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Nome: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M.
DE ALBUQUERQUE, 600, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 REU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Nome: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Endereço: R POETISA GUIOMAR TRAVASSOS CHIANCA, 2171, casa 04, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-532
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído, para querendo, apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo constante na petição de ID 127563242.
02) Após, abra-se vista ao MP. Silvio José da Silva Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Nome: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M.
DE ALBUQUERQUE, 600, casa, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 REU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Nome: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR Endereço: R POETISA GUIOMAR TRAVASSOS CHIANCA, 2171, casa 04, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-532
Vistos, etc.
01)
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído, para querendo, apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar sobre a proposta de acordo constante na petição de ID 127563242.
02) Após, abra-se vista ao MP. Silvio José da Silva Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
de Instrução
de Instrução
Retificação de movimento
Documento
Petição
Petição
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Emenda a inicial
Conclusão
Petição
Emenda à Inicial
Decurso de Prazo
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Redistribuição por prevenção
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS RÉU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR
Vistos os autos. Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, tendo informado ser autônoma. Deste modo, intime-se a parte autora, pelos patronos constituídos, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803974-52.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JHENIFFER DE OLIVEIRA ALMENDRO MORAIS RÉU: ANTONIO FERNANDO CORDEIRO GUEDES JUNIOR
Vistos os autos. Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, tendo informado ser autônoma. Deste modo, intime-se a parte autora, pelos patronos constituídos, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
Emenda à Inicial