Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
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Ante a petição reto, intime-se a parte promovida para que, em 10 dias, se manifeste e comprove o devido depósito do débito alimentar, conforme requerido.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA COORDENAÇÃO Fórum Des. Mário Moacyr Porto-Av. João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XXV, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos; Servidor Assinatura Digital
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SUA ADVOGADA PARA TER CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA BEM COMO DA
DECISÃO
JUDICIAL DE ID. 92147596 Audiência de conciliação presencial para o dia 28/08/2024, às 09:50 horas, na Sala de Audiência deste Juízo. Faculto a presença das parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.