Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0804013-83.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]. AUTOR: B. J. S. S.. REU: E. D. O. S..
SENTENÇA
Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. No curso do processo, foi deferida a liminar e efetivada a devida apreensão do veículo em 21/01/2026, conforme certidão do Oficial de Justiça e Auto de Busca e Apreensão acostados aos autos no id..131637845. Após a efetivação da medida, as partes peticionaram em 27/01/2026 informando a celebração de acordo extrajudicial, no qual a apreensão foi convertida em entrega amigável para venda do bem e apuração de eventual saldo devedor, pugnando pela homologação judicial do ajuste.
É o relatório.
Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas iniciais pagas, ficando dispensadas eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal. O gabinete procedeu com a baixa na restrição do bem junto ao sistema RENAJUD. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
2025
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0804013-83.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]. AUTOR: B. J. S. S.. REU: E. D. O. S..
DECISÃO
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que se trata de Ação de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu a realização de consulta de endereços nos sistemas, em razão da citação frustrada e da impossibilidade de encontrar novos endereços. Contudo, já houve pesquisa de endereços, realizada por meio do sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), conforme ID.114087726, a qual identificou vários endereços do réu, sendo estes suficientes para prosseguimento da tentativa de localização.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de nova consulta de endereço nos sistemas e determino o seguinte: - Determinações:
1 – INTIME O PROMOVENTE para indicar endereço e adimplir as diligências processuais para expedição de mandado de busca e apreensão, no prazo de 5 dias;
2 – Indicado novo endereço e adimplidas as despesas processuais, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme determinado na decisão;
3 – Não encontrado o réu em nenhum dos endereços, intime o autor para requerer o que entender de direito, inclusive, se pretende converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com fulcro no art. 4º, do Decreto Lei 911/69, no prazo de 5 dias;
4 – Inerte o autor, em qualquer uma das determinações, expeça mandado de intimação pessoal ao requerente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono; Dessa providência, notifique o advogado.
5 – Silente quanto ao ponto 4, ao CARTÓRIO para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO; À serventia, para juntar nos autos resultado das consultas determinadas. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
2024
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0804013-83.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]. AUTOR: B. J. S. S.. REU: E. D. O. S..
DECISÃO
Trata de Ação de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima nominadas, ambas devidamente qualificados. Liminar de busca e apreensão deferida. Expedido mandado de busca e apreensão, o veículo e a parte ré não foram localizados. Petição do autor requerendo a consulta de endereços nos sistemas.
É o relatório.
Decido. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte demandada não foi encontrada, de modo que o promovente requereu a consulta de endereços nos sistemas. Assim sendo, diante da impossibilidade de localização do automóvel e do réu pelo promovente, e com espeque no art. 256, §3º, do CPC, defiro a consulta de endereços nos sistemas. Nesse sentido, o Juízo realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), e identificou vários endereços e telefones do réu (consultas anexas à decisão), que servirão para que a parte autora localize o bem e indique novo endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão.
No que tange à consulta dos demais sistemas, verifica-se que a pesquisa no PANDORA é suficiente para localizar novas informações da parte ré. Portanto, proceda da seguinte forma:
1 – INTIME O PROMOVENTE para indicar endereço e adimplir as diligências processuais para expedição de mandado de busca e apreensão, no prazo de 5 dias;
2 – Indicado novo endereço e adimplidas as despesas processuais, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme determinado na decisão de ID. 93237465;
3 – Não encontrado o réu em nenhum dos endereços, intime o autor para requerer o que entender de direito, inclusive, se pretende converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com fulcro no art. 4º, do Decreto Lei 911/69, no prazo de 5 dias;
4 – Inerte o autor, em qualquer uma das determinações, expeça mandado de intimação pessoal ao requerente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono; Dessa providência, notifique o advogado.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0804013-83.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]. AUTOR: B. J. S. S.. REU: E. D. O. S..
DECISÃO
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu a realização de consulta de endereços no sistema SISBAJUD, em razão da citação frustrada e da impossibilidade de encontrar novos endereços. Contudo, já houve pesquisa de endereços, realizada por meio do sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB), conforme ID.101327767, a qual identificou vários endereços do réu, sendo estes suficientes para prosseguimento da tentativa de localização.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de nova consulta de endereço nos sistemas e determino o seguinte:
1 – INTIME O PROMOVENTE para, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, indicar endereço e adimplir as diligências processuais para expedição de mandado de busca e apreensão;
2 – Indicado novo endereço e adimplidas as despesas processuais, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme determinado na decisão;
3 – Não encontrado o réu em nenhum dos endereços, intime o autor para requerer o que entender de direito, inclusive, se pretende converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com fulcro no art. 4º, do Decreto Lei 911/69, no prazo de 5 dias;
4 – Inerte o autor, em qualquer uma das determinações, intime o autor pessoalmente e por advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, sob pena de extinção por abandono;
5 – Silente quanto ao ponto 4, ao CARTÓRIO para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO; À serventia, para juntar nos autos resultado das consultas determinadas. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804013-83.2024.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. J. S. S. REU: E. D. O. S. De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 18 de maio de 2025. SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804013-83.2024.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. J. S. S. REU: E. D. O. S. De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 11 de fevereiro de 2025. SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804013-83.2024.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. J. S. S. REU: E. D. O. S. De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 14 de janeiro de 2025. SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário
5 – Silente quanto ao ponto 4, ao CARTÓRIO para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO; À serventia, para juntar nos autos resultado das consultas determinadas. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO