Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- Destinatário
- FABIO VELOSO ALVES
- Advogado
- MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES (OAB 28558/PB)
Processo nº: 0804038-10.2021.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Oferta] APELANTE: F.V. A. APELADO: N. P. A. O acórdão proferido no ID 74247589 arguiu de ofício a preliminar de incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça e torno insubsistente a sentença, determinando a remessa do feito ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Considerando que a sentença prolatada por este Juízo foi anulada e o domicílio do menor se situa no município de Serra/ES, em cumprimento ao decisum referido, apenas cabe a este Juízo a remessa dos autos para aquela jurisdição, em cumprimento à decisão do Eg.TJ/PB.
Por tal razão, EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO
SUPRA, redistribuam-se os autos para uma das varas de família da Comarca de Serra/ES.
