Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] 0804050-24.2021.8.15.2001 AUTOR: GILVAN MARTINS DO NASCIMENTO REU: ESTADO DA PARAIBA
DESPACHO
Visto etc. Ante o julgamento do IRDR 10, determino:
1. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o atual estágio do processo, requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito.
2. Na mesma oportunidade, deverão as partes informar se houve qualquer fato superveniente apto a influir no julgamento da lide ou na manutenção do interesse processual, sob pena de extinção por abandono ou perda do objeto, conforme o caso. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, sexta-feira, 10 de abril de 2026. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento