PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0804052-62.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] EXEQUENTE: E. B. D. N. Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GARCEA PESSOA - PE24480, JOSE CARLOS NOBRE PESSOA - PE12530 EXECUTADO: M. D. M.
C. Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA BETANIA SANTOS DE ARAUJO - PB6512
DESPACHO
Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação do ID 81889152 e determino as anotações de praxe no sistema. Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, ouça-se o exequente, por seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)