Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- NIVIA VIEIRA ALVES
- Advogados
- REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES (OAB 19181/PB), FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA (OAB 14620/PB)
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie e em harmonia com o órgão ministerial, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
O ACORDO celebrado entre as partes, e em consequência, Julgo Extinto este processo, como também os processos de nºs 0857347-77-2020.8.15.2001 e 0810064-52-2020.8.15.2003, com Resolução de Mérito, com fundamento nas disposições legais invocadas, c/c os termos do art. 487, inc. III, b, e art. 1000 ambos do CPC, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Justiça Gratuita. Certifique-se, arquivem-se os autos.
Baixa Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
