Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
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Neste ínterim, tendo a parte executada comprovado a satisfação da obrigação, conforme se infere da manifestação constante no ID 67602401, a extinção da execução é a medida que se impõe. Por outro lado, a parte exequente informa a quitação do débito no ID 70686194. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha-se, de imediato, o mandado prisional, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Neste ínterim, tendo a parte executada comprovado a satisfação da obrigação, conforme se infere da manifestação constante no ID 67602401, a extinção da execução é a medida que se impõe. Por outro lado, a parte exequente informa a quitação do débito no ID 70686194. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha-se, de imediato, o mandado prisional, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Neste ínterim, tendo a parte executada comprovado a satisfação da obrigação, conforme se infere da manifestação constante no ID 67602401, a extinção da execução é a medida que se impõe. Por outro lado, a parte exequente informa a quitação do débito no ID 70686194. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha-se, de imediato, o mandado prisional, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.