Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
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Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI; JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA e RANIEL DE BRITO SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-23; JOÃO VICTOR SANTANA MOURA; RANIEL DE BRITO SOUZA - CPF: 108.***.***-00 por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 14 de julho de 2026. Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE HERBERT LUNA LISBOA. MM. Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804182-75.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2026 MARCELLA SAYONARA BARBOSA DE LUCENA Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804182-75.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2026 MARCELLA SAYONARA BARBOSA DE LUCENA Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
2025
INTIME-SE o autor para especificar os destinatários dos endereços informados na petição retro.
2024
Em caso de resultado negativo da citação dos promovidos nos endereços indicados pela autora e ora determinada, intime-se a autora para analisar a pesquisa de endereço ora anexada aos autos para indicar novo endereço no prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0804182-75.2021.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA 056.***.***-24, JOÃO VICTOR SANTANA MOURA, JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA, RANIEL DE BRITO SOUZA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 16 de setembro de 2025. JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário
Processo n. 0804182-75.2021.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Compromisso, Consórcio, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DALVANETE SILVA DO NASCIMENTO. REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI, JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA 056.***.***-24, JOÃO VICTOR SANTANA MOURA, JEFFERSON ANDRE DIAS DA SILVA, RANIEL DE BRITO SOUZA.
DECISÃO
Compulsando-se os autos, verifica-se que a pesquisa de endereço realizada nos sistemas informatizados restou exitosa, tendo a parte autora sido intimada para indicar os endereços para a realização da citação. Em petição de ID 111495513, a parte autora não informou para qual endereço deve ser dirigida a citação e requereu a citação por edital. Contudo, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas quando esgotadas todas as diligências para localização do demandado, conforme previsão expressa no artigo 256, II, do Código de Processo Civil: Art. 256.
A citação por edital será feita: [...]
II – quando, desconhecido ou incerto, ou inacessível o réu, não for possível sua localização, após esgotadas as tentativas de citação pelas demais modalidades previstas neste Código. No caso dos autos, verifica-se que ainda não se encontram esgotados os meios disponíveis para localização dos réus, desta feita indefiro o pedido de citação por edital e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, considerando as informações do ID 110348538, indicar para qual endereço deve ser dirigida a citação dos réus.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Exitosa a pesquisa, intime a parte autora para indicar os endereços para os quais deverá ser realizada a citação/intimação;