Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
Documento
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Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
2021
Expedição de documento
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0804229-49.2021.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente, nomeando MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de LUZIA DA SILVA VERÍSSIMO, por ser portador de (Demência CID 10 F 02.8 e CID 10 F43.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 05/07/2022. Eu, Sara M. T. Guimarães, Técnica do Judiciário desta Secretaria, o digitei. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0804229-49.2021.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente, nomeando MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de LUZIA DA SILVA VERÍSSIMO, por ser portador de (Demência CID 10 F 02.8 e CID 10 F43.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 9 de junho de 2022. Eu, Brenda Lins Férrer Pedrosa Bezerra, Técnica do Judiciário desta Secretaria, o digitei. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. 0804229-49.2021.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a) à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015, nomeando a(o) promovente, curador(a), para fins de representação, devendo prestar contas anualmente, nomeando MARIA DE FATIMA GOMES DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de LUZIA DA SILVA VERÍSSIMO, por ser portador de (Demência CID 10 F 02.8 e CID 10 F43.1), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo-PB, aos 5 de maio de 2022. Eu, Brenda Lins Férrer Pedrosa Bezerra, Técnica do Judiciário desta Secretaria, o digitei. João Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
Expedição de documento
Procedência em Parte
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
de Interrogatório
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
de Interrogatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Incompetência
Distribuição