Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
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2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Documento
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoDocumento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
de Conciliação
Mandado
Petição
Mandado
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804240-79.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 064.***.***-57, e com a Identidade Civil de nº 3.080.904 - 2ª VIA - SSDS/PB, nomeando-lhe como curador(a), JOÃO BATISTA PACHECO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 037.***.***-81 ,e com a Identidade Civil nº 2.277.154 - 2ªVIA - SSDS/PB, residente na Rua Ursula Ribeiro Coutinho, nº 301, Planalto, Tibiri, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 19 de dezembro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804240-79.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 064.***.***-57, e com a Identidade Civil de nº 3.080.904 - 2ª VIA - SSDS/PB, nomeando-lhe como curador(a), JOÃO BATISTA PACHECO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 037.***.***-81 ,e com a Identidade Civil nº 2.277.154 - 2ªVIA - SSDS/PB, residente na Rua Ursula Ribeiro Coutinho, nº 301, Planalto, Tibiri, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 11 de dezembro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoEDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804240-79.2023.8.15.0331. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO DE ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 064.***.***-57, e com a Identidade Civil de nº 3.080.904 - 2ª VIA - SSDS/PB, nomeando-lhe como curador(a), JOÃO BATISTA PACHECO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, inscrita no CPF nº 037.***.***-81 ,e com a Identidade Civil nº 2.277.154 - 2ªVIA - SSDS/PB, residente na Rua Ursula Ribeiro Coutinho, nº 301, Planalto, Tibiri, Santa Rita/PB.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 29 de novembro de 2023. Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei. Dra. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito.
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição