Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00 , até 19 de Fevereiro de 2026.
2025
intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do estudo psicossocial juntado nos autos.
2024
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00 , até 19 de Fevereiro de 2026.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Fevereiro de 2026, às 14h00 , até 19 de Fevereiro de 2026.
intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior;
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSE DO ESTADO DE FILHO – VÍNCULO AFETIVO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADE PERANTE A SOCIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSES ECONÔMICOS. PARECER MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSE DO ESTADO DE FILHO – VÍNCULO AFETIVO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADE PERANTE A SOCIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSES ECONÔMICOS. PARECER MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSE DO ESTADO DE FILHO – VÍNCULO AFETIVO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADE PERANTE A SOCIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSES ECONÔMICOS. PARECER MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSE DO ESTADO DE FILHO – VÍNCULO AFETIVO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E RESPONSABILIDADE PERANTE A SOCIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERESSES ECONÔMICOS. PARECER MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA.
intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do estudo psicossocial juntado nos autos.
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do estudo psicossocial juntado nos autos.
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do estudo psicossocial juntado nos autos.
intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
para que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em relação as razões expostas na mencionada petição.
intimação, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em relação as razões expostas na mencionada petição.
Nesta oportunidade liberei às partes e ao Ministério Público o sigilo da última petição (Id. 88343982), advertindo a terceira interessada quanto a petição que ingressara, tendo em vista que é necessário que as partes tenham acesso integral aos autos, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, renove-se a intimação, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente manifestação em relação as razões expostas na mencionada petição.
Custas pagas. Designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 07.05.2024, às 08:50 horas, na Sala de Audiência deste Juízo. Permito a presença das partes que residem fora da Grande João Pessoa através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. Citem-se os promovidos para comparecerem à audiência, advertindo-os de que, caso não haja acordo, poderão receber a cópia da petição inicial naquele ato, que marcará o início da contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação, independentemente do seu comparecimento (arts. 695 e 696 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular. Diligências e intimações necessárias.
Nº do Processo: 0804246-86.2024.8.15.2001 Classe Processual: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
AUTOR: GLORIA MARIA OLIVEIRA CAVALCANTI COSTA
REQUERIDO: NICOLAU DA COSTA SOBRINHO, MARIA DENISE FERNANDES DE SOUSA
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos bancários dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.