Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2026
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"(...) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.(...)"
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804286-34.2025.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: LUANA HONORATO REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
SENTENÇA
Vistos etc. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O DECISUM RETRO PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, certifique-se trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins
2025
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0804286-34.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Adicional de Produtividade] AUTOR: LUANA HONORATO REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º I, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015).
João Pessoa, 13 de novembro de 2025 FRANCISCO DIEGO DE MACEDO DANTAS Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804286-34.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. À Impugnação, no prazo legal. Após, e em análise detida dos autos, verifica-se que não existe audiência designada no mesmo. Assim, intimem-se as partes para manifestação, em 05(cinco) dias, no sentido de informar se possuem interesse em conciliar ou produzir provas em audiência. Decorrido o prazo em epígrafe, sem manifestação de qualquer uma das partes, designe-se audiência una. Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins