Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2022
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS COMARCA DE BAYEUX 5A. VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO DE 60 DIAS. PROCESSO 0804293-66.2020.815.0751. AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO. O MM Juiz da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento ou notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra R.
L. T., brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, RG Nº 3.582.961SSP-PB, CPF 094.***.***-90, nascido em 23.04.1990, natural de Santa Rita/PB, filho de Maria José Sabino dos Santos e de Antônio Tomaz. Que foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denuncia, CONDENANDO o réu a pena dos crimes previstos no(s) art.(s) art. 24–A, do CP e 147, do CP c/c o art. 69, do CP e art. 7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para o réu ficará em 04 (quatro) meses de detenção, a qual torno definitiva, ante à falta de outros elementos.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto (art 33, §2º, "C", e § 3º, c/c art 36.), em estabelecimento a ser definido pelo juiz das execuções penais, motivando esta decisão, em especial, pelo quantum da pena privativa de liberdade aplicada. Ante a permissibilidade do artigo 77 e seguintes, do Código Penal, havendo desnecessidade do tolhimento à liberdade para eficácia das sanções impostas, sensível aos problemas advindos do cárcere e tendo em vista a análise das circunstâncias judiciais, conforme acima registrado, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta pela aplicação da suspensão condicional da pena, a critério do juízo das execuções penais desta Comarca.E como o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância, O MM juiz determinou que fosse expedido edital pelo qual INTIMA R.
L. T., para tomar conhecimento da
SENTENÇA
CONDENATÓRIA e querendo recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux-PB, em 18 de outubro de 2022. Eu Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigies - Juiz de Direito